O fim da escala 6×1 representa uma mudança importante na organização do trabalho no Brasil. Para as empresas, a adaptação vai além da reorganização dos dias de trabalho e descanso: exige planejamento operacional, comunicação clara e preparo das lideranças.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, dando origem à Emenda Constitucional nº 141/2026. A mudança prevê a redução progressiva da jornada máxima semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
Para empresários e gestores, o momento exige atenção a duas frentes: compreender as novas regras e avaliar como a operação poderá funcionar dentro da nova organização da jornada.
A seguir, respondemos a 10 perguntas importantes sobre o fim da escala 6×1 e explicamos o que sua empresa precisa considerar nessa transição.

1. Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A mudança será implementada progressivamente.
Conforme o cronograma divulgado pelo Senado, 60 dias após a promulgação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com adoção da escala 5×2. Após um ano, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais.
Isso significa que as empresas precisam se antecipar, avaliando como distribuir os horários, organizar as equipes e manter a continuidade das atividades.
O planejamento deve considerar as necessidades específicas de cada operação, especialmente em negócios que funcionam aos finais de semana ou precisam manter atendimento contínuo.
2. O salário dos funcionários poderá ser reduzido?
Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a redução da jornada sem redução salarial.
Para as empresas, isso torna ainda mais importante avaliar a organização do trabalho. A adaptação não deve depender simplesmente da redução das horas disponíveis, mas de uma análise sobre como distribuir atividades, estabelecer prioridades e utilizar melhor os recursos existentes.
O objetivo é preparar a operação para a nova jornada sem comprometer a qualidade das entregas.
3. As duas folgas da escala 5×2 precisam ser consecutivas?
A previsão de dois dias de repouso semanal não significa, necessariamente, que ambos precisem ser consecutivos em todas as situações.
A organização das folgas deve respeitar as regras aplicáveis, os instrumentos coletivos e as particularidades de cada atividade.
Por isso, a empresa precisa avaliar quais combinações de dias atendem às necessidades da operação e permitem organizar a cobertura das equipes de maneira adequada.
Uma escala bem planejada ajuda a reduzir conflitos, distribuir melhor as demandas e dar mais previsibilidade à rotina dos profissionais.
4. O funcionário poderá escolher o dia de folga?
A organização das escalas precisa considerar as necessidades operacionais da empresa e as regras legais e coletivas aplicáveis.
Ouvir as preferências dos colaboradores pode contribuir para uma gestão mais transparente e para o alinhamento das expectativas. No entanto, a definição dos dias de descanso deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Para os gestores, o desafio será conciliar as necessidades do negócio com uma comunicação clara sobre os critérios utilizados na organização das escalas.
5. Todos os funcionários terão os domingos livres?
Não necessariamente.
A emenda prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A organização do trabalho aos domingos deve observar as regras aplicáveis a cada atividade.
Empresas que precisam funcionar nesse dia terão de analisar a distribuição das equipes, os horários de atendimento e a cobertura necessária para manter a operação.
Esse planejamento é especialmente importante para negócios que dependem de atendimento presencial, funcionamento contínuo ou demanda concentrada nos finais de semana.
6. A escala 12×36 também vai mudar?
A aplicação das novas regras a regimes diferenciados exige atenção às disposições constitucionais, à legislação específica e aos acordos e convenções coletivas aplicáveis.
Por isso, empresas que utilizam a escala 12×36 não devem presumir que todas as regras permanecerão inalteradas sem verificar o enquadramento de seus trabalhadores.
A recomendação é avaliar cada regime com apoio especializado antes de definir mudanças na jornada ou comunicar orientações definitivas aos colaboradores.
7. O banco de horas continuará existindo?
O banco de horas continua sendo um instrumento previsto na legislação trabalhista, observadas as condições legais e os requisitos para sua adoção.
Na prática, ele pode ajudar a organizar a compensação de horários, desde que seja administrado corretamente e respeite os limites aplicáveis.
Com a redução da jornada semanal, as empresas precisarão acompanhar com atenção as horas trabalhadas, os saldos de compensação e os acordos vigentes.
Também será importante identificar se o banco de horas está sendo utilizado como ferramenta de organização ou se a empresa depende constantemente de compensações para lidar com falhas no planejamento.
8. Como ficará o pagamento das horas extras?
A redução da jornada máxima semanal exige que as empresas revisem seus controles de horário e a forma como acompanham o trabalho extraordinário.
As horas que ultrapassarem os limites aplicáveis deverão receber o tratamento previsto na legislação e nos instrumentos coletivos, considerando as possibilidades válidas de compensação.
Se uma empresa depende frequentemente de horas extras para cumprir suas entregas, a mudança pode evidenciar problemas na distribuição das atividades, no dimensionamento da equipe ou na organização dos processos.
Nesse cenário, revisar a operação pode ser tão importante quanto ajustar a escala.
9. Quem ficará de fora das novas regras?
A emenda prevê tratamento diferenciado para determinadas categorias e vínculos.
Entre as situações específicas estão os servidores públicos e os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, sujeitos às condições previstas no texto constitucional.
O enquadramento depende das regras aplicáveis a cada vínculo. Por isso, as empresas devem consultar a redação oficial da emenda antes de definir quais trabalhadores estão sujeitos às mudanças.
A análise é especialmente importante para organizações com diferentes regimes de contratação.
10. Se o funcionário faltar, quantos dias poderão ser descontados?
Essa é uma questão que exige análise das regras aplicáveis ao vínculo de trabalho, da natureza da ausência e dos instrumentos coletivos pertinentes.
Não é recomendável presumir que todos os critérios de desconto serão automaticamente alterados apenas pela adoção da escala 5×2.
Antes de orientar os colaboradores, a empresa deve verificar a legislação vigente e as disposições específicas aplicáveis ao caso.
Uma comunicação responsável evita informações incorretas, reduz dúvidas e ajuda a manter a confiança entre a gestão e a equipe.

Conhecer as novas regras é o primeiro passo. O desafio seguinte é entender como a empresa poderá adaptar sua operação sem comprometer a produtividade, a qualidade das entregas ou o atendimento ao cliente.
Se os processos apresentam falhas, os gestores concentram decisões demais ou os profissionais precisam trabalhar constantemente além do previsto para cumprir as demandas, a mudança na jornada pode tornar esses gargalos ainda mais evidentes.
Por isso, este é o momento de avaliar quatro pontos fundamentais:
- Processos: as atividades estão organizadas para evitar retrabalho e desperdício de tempo?
- Dimensionamento da equipe: há profissionais suficientes para atender às demandas nos horários necessários?
- Liderança: os gestores sabem delegar responsabilidades, estabelecer prioridades e acompanhar resultados?
- Produtividade: a empresa consegue medir entregas e eficiência ou depende excessivamente das horas trabalhadas para avaliar o desempenho?
Essas respostas ajudam a identificar onde estão os principais desafios e quais ajustes precisam ser priorizados.
Como preparar as lideranças para a nova jornada de trabalho?
A adaptação não depende apenas de quem organiza as escalas. Os líderes terão um papel importante na condução das mudanças, no alinhamento das expectativas e na distribuição das responsabilidades.
Uma liderança preparada consegue estabelecer prioridades, acompanhar resultados, identificar dificuldades e orientar a equipe diante de novas rotinas.
Sem esse preparo, a empresa corre o risco de reorganizar os horários sem resolver os problemas que comprometem a operação.
Por isso, preparar as lideranças significa desenvolver a capacidade de conduzir pessoas e processos de acordo com as necessidades reais do negócio.
Como a Otiva pode ajudar sua empresa?
O fim da escala 6×1 é uma oportunidade para avaliar se a estrutura da empresa está preparada para uma nova organização do trabalho.
Mais do que adaptar horários, é importante compreender como as pessoas, os processos e as lideranças contribuem para os resultados da operação.
A Otiva atua com soluções de recrutamento e seleção e treinamento e desenvolvimento, ajudando empresas a encontrar profissionais alinhados às necessidades do negócio e a preparar pessoas para os desafios da gestão.
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